• LUTO NACIONAL, SEXTA-FEIRA


    DECRETO PRESIDENCIAL

    “ Considerando a necessidade de honrar a memória de todos os cidadãos angolanos que perderam a vida em consequência dos conflitos políticos que assolaram o País;

    Reconhecendo o sofrimento colectivo vivido pelo povo angolano durante o período compreendido entre Novembro de 1975 e Abril de 2002, bem como a importância da preservação da memória histórica nacional;

    Reconhecendo o dever do Estado de prestar homenagem às vítimas desses conflitos e de reafirmar os valores da paz, reconciliação nacional e unidade entre todos os angolanos;
    O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.° e do n.° 4 do artigo 125.º e das disposições conjugadas da alínea b) do n.° 4 do artigo 5.°, da alínea c) do artigo 6.º° e da alínea b) do artigo 7º, todos da Lei n° 5/11, de 21 de Janeiro - Lei sobre o Luto Nacional e Provincial, o seguinte:

    Artigo 1.°
    (Declaração de Luto Nacional)

    É decretado luto nacional a ser observado em todo o território nacional e nas missões diplomáticas e consulares, em homenagem às vítimas dos conflitos políticos ocorridos no período de Novembro de 1975 a Abril de 2002.

    Artigo 2.°
    (Duração)

    O luto nacional referido no artigo anterior tem a duração de 1 dia, das 00 horas às 23:59 minutos do dia 22 de Maio de 2026.

    Artigo 3.°
    (Manifestação do luto)

    Enquanto vigorar o luto nacional, é colocada a Bandeira Nacional a meia-haste e são cancelados todos os espectáculos e manifestações públicas, no dia do luto nacional.

    Artigo 4.°
    (Dúvidas e omissões)

    As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

    PUBLIQUE-SE.

    O Presidente da República
    João Manuel Gonçalves Lourenço